12/06/2023

Criminalização da Homolesbotransfobia: Avanços e Desafios na Luta pelos Direitos LGBT no Brasil

 


Nos últimos anos, o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) tem ganhado cada vez mais visibilidade na sociedade brasileira. Lutas históricas por direitos e reconhecimento trouxeram importantes conquistas, como a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo e a adoção por casais homoafetivos. Entretanto, um tema que ainda suscita debates acalorados é a criminalização da homolesbotransfobia. Neste artigo, exploraremos os avanços e desafios desse processo, bem como a importância de garantir a proteção dos direitos da comunidade LGBT.

O Que é a Homolesbotransfobia?

Antes de discutirmos a criminalização da homolesbotransfobia, é fundamental entendermos o significado dessa expressão. A homolesbotransfobia é um termo amplo que engloba a discriminação e o preconceito direcionados às pessoas homossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. Ela se manifesta de diversas formas, desde atitudes violentas e agressões físicas até a exclusão social, o bullying e a discriminação no ambiente de trabalho.

Avanços Legais e a Criminalização da Homolesbotransfobia

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma importante decisão em junho de 2019 ao equiparar a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Através da interpretação do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a criminalização de condutas discriminatórias, o STF estabeleceu que a LGBTfobia configura um crime de ódio. Essa decisão representa um avanço significativo na luta contra a homolesbotransfobia, pois proporciona uma base legal sólida para a punição dos agressores.

A importância da criminalização vai além da simples punição. Ela atua como uma forma de desestimular atitudes discriminatórias, promovendo a conscientização e a educação da sociedade sobre a importância do respeito à diversidade. Além disso, a criminalização contribui para a criação de um ambiente mais seguro e acolhedor para a comunidade LGBT, permitindo que essas pessoas vivam suas vidas plenamente, sem medo de serem vítimas de violência ou discriminação.

Desafios e Resistências

Apesar dos avanços legais, a implementação da criminalização da homolesbotransfobia ainda enfrenta desafios significativos. Um deles é a resistência de grupos conservadores que se opõem à proteção dos direitos LGBT. Esses grupos argumentam que a criminalização viola a liberdade de expressão e religiosa, usando a noção de "ideologia de gênero" como uma forma de deslegitimar as demandas do movimento LGBT.

Outro desafio é a dificuldade de coletar provas e testemunhos para comprovar os casos de homolesbotransfobia. Muitas vítimas não denunciam as agressões por medo de retaliações ou pela falta de confiança no sistema de justiça. Além disso, a cultura do machismo e da homofobia enraizada na sociedade brasileira muitas vezes dificulta a compreensão da gravidade desses crimes e a tomada de medidas efetivas.

A Importância da Educação e do Diálogo

Para enfrentar esses desafios, é fundamental investir na educação e no diálogo como ferramentas de combate à homolesbotransfobia. É necessário promover a conscientização e o respeito à diversidade desde os primeiros anos da educação formal, garantindo que as escolas sejam espaços seguros e inclusivos para todos os estudantes. Além disso, é preciso fortalecer as políticas públicas de combate à discriminação e promover a capacitação de profissionais da justiça para lidar adequadamente com casos de homolesbotransfobia.

A mídia também desempenha um papel importante na desconstrução de estereótipos e preconceitos. É necessário que os veículos de comunicação sejam conscientes e responsáveis na forma como retratam a comunidade LGBT, evitando reforçar estigmas e promovendo a representatividade positiva.

A criminalização da homolesbotransfobia é um importante passo no caminho para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Apesar dos desafios que ainda persistem, é fundamental reconhecer os avanços conquistados e continuar lutando pelos direitos da comunidade LGBT. A educação, o diálogo e a conscientização são ferramentas poderosas para combater a discriminação e promover o respeito à diversidade. Somente através de um esforço conjunto de toda a sociedade poderemos garantir que todos os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, sejam tratados com dignidade e igualdade.

15/05/2023

Criminalização da Homolesbotransfobia: O Caminho para a Igualdade e Justiça


 Nos últimos anos, o movimento LGBT+ tem alcançado importantes conquistas em todo o mundo. Direitos civis, reconhecimento e visibilidade são apenas alguns dos avanços significativos que foram alcançados graças ao esforço incansável de ativistas e defensores dos direitos LGBT+. Um dos debates mais urgentes e relevantes é a criminalização da homolesbotransfobia, um tema que desperta paixões e levanta questões fundamentais sobre igualdade, justiça e direitos humanos. 

A homolesbotransfobia se refere à discriminação e ao ódio direcionados a pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e outras identidades de gênero não conformes. Infelizmente, a homolesbotransfobia ainda persiste em muitas sociedades ao redor do mundo, manifestando-se em diversas formas, desde o preconceito cotidiano até a violência física e o discurso de ódio. 

A criminalização da homolesbotransfobia é uma medida importante para combater essa realidade injusta e promover a igualdade de direitos para todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Ao tornar essas práticas ilegais, os governos e sistemas judiciais enviam uma mensagem clara de que a discriminação e a violência motivadas pela homofobia, lesbofobia ou transfobia não serão toleradas. 

Em muitos países, a criminalização da homolesbotransfobia já é uma realidade. Leis foram promulgadas para proteger as pessoas LGBT+ contra a discriminação e punir aqueles que cometem crimes de ódio baseados na orientação sexual ou identidade de gênero. Essas leis desempenham um papel crucial na promoção da igualdade e no fortalecimento dos direitos humanos. 

A criminalização da homolesbotransfobia também tem um efeito positivo na conscientização e na mudança social. Ao tornar a discriminação e a violência contra pessoas LGBT+ crimes puníveis, a sociedade como um todo é incentivada a refletir sobre os estereótipos e preconceitos arraigados. Isso promove um ambiente mais inclusivo, onde todos podem viver e expressar sua identidade de maneira segura e autêntica. 

No entanto, é importante observar que a criminalização não é a única resposta para combater a homolesbotransfobia. É necessário um esforço conjunto que envolva a educação, o diálogo e a conscientização para desafiar as atitudes negativas e promover a aceitação e o respeito pela diversidade sexual e de gênero. 

A criminalização da homolesbotransfobia enfrenta críticas e oposição de grupos que argumentam que ela viola a liberdade de expressão ou de religião. No entanto, é fundamental lembrar que a liberdade não deve ser usada como desculpa para a opressão e a violência contra minorias. O direito à igualdade e à dignidade humana deve ser protegido e promovido acima de qualquer outra consideração. 

É preciso reconhecer os avanços significativos que já foram feitos em relação à criminalização da homolesbotransfobia, mas também é necessário continuar pressionando por mudanças adicionais. Ainda existem muitos países onde a homolesbotransfobia não é reconhecida como um crime, deixando milhões de pessoas vulneráveis ​​à discriminação e violência. 

Além da criminalização, é fundamental estabelecer políticas e programas que promovam a inclusão e a igualdade para pessoas LGBT+ em todas as esferas da sociedade. Isso inclui a implementação de leis de proteção aos direitos LGBT+ no local de trabalho, na educação, na saúde e em outras áreas importantes da vida cotidiana. É necessário criar um ambiente seguro e acolhedor para que todos possam viver suas vidas autênticas, sem medo de represálias ou discriminação. 

O movimento LGBT+ tem um papel fundamental a desempenhar na luta pela criminalização da homolesbotransfobia. É por meio da conscientização, da mobilização e da defesa que a mudança acontece. Organizações LGBT+, ativistas e aliados devem continuar a trabalhar juntos para promover leis e políticas que protejam os direitos e a dignidade das pessoas LGBT+. 

A mídia desempenha um papel importante na promoção da conscientização e na mudança de atitudes em relação à homolesbotransfobia. Ao retratar histórias positivas e representativas de pessoas LGBT+, os meios de comunicação podem desafiar estereótipos prejudiciais e ajudar a construir uma cultura de respeito e aceitação. 

A luta pela criminalização da homolesbotransfobia não é apenas uma batalha legal, mas também uma luta pelos direitos humanos fundamentais. Todos têm o direito de viver sua vida autêntica, sem medo de discriminação ou violência. Ao criminalizar a homolesbotransfobia, estamos reafirmando nosso compromisso com a igualdade e a justiça para todos os membros da sociedade. 

À medida que continuamos avançando no caminho em direção à igualdade, é importante lembrar que a mudança leva tempo. É necessário perseverar e continuar pressionando por uma legislação e políticas mais inclusivas. A criminalização da homolesbotransfobia é um passo crucial, mas não deve ser o único. Devemos continuar trabalhando juntos para criar um mundo onde todas as pessoas sejam valorizadas, respeitadas e protegidas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. 

A criminalização da homolesbotransfobia não é apenas uma questão legal, mas uma questão de direitos humanos e justiça social. Somente quando todas as pessoas puderem viver sem medo da discriminação e violência é que poderemos verdadeiramente alcançar a igualdade e a liberdade para a comunidade LGBT e construir uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

02/05/2023

Letramento Racial

 


Letramento racial é um termo que tem sido cada vez mais utilizado para descrever a capacidade das pessoas de compreender, analisar e lidar com questões relacionadas à raça e ao racismo. É uma habilidade importante em um mundo onde as desigualdades raciais são ainda muito presentes, e onde a luta por justiça racial é uma necessidade constante.

Para ser letrado racialmente, é necessário ter conhecimento sobre as questões históricas, sociais e políticas que moldaram a história da raça e do racismo em nosso mundo. Isso inclui a compreensão da história da escravidão, da colonização, do apartheid e da segregação racial, bem como as políticas e práticas que perpetuam a desigualdade racial em nossas sociedades.

Além disso, é preciso ter a capacidade de reconhecer e lidar com o racismo em suas diversas formas. Isso inclui reconhecer o racismo individual, institucional e estrutural, bem como entender como ele se manifesta em nossa cultura, na mídia, na política e nas relações interpessoais.

Ser letrado racialmente também envolve a capacidade de se envolver em conversas difíceis sobre raça e racismo, e de lidar com a desconfortável realidade de que, como indivíduos e como sociedade, todos nós podemos ter preconceitos e privilégios inconscientes. Isso requer habilidades como empatia, abertura, humildade e coragem.

A educação é uma ferramenta essencial para desenvolver o letramento racial. Isso inclui a educação formal em escolas e universidades, bem como a educação informal por meio de leitura, discussão e engajamento com pessoas e comunidades diversas. Também é importante estar disposto a desaprender conceitos e ideias prejudiciais, e a se reconectar com as próprias raízes e cultura.

No entanto, o letramento racial não é uma habilidade que pode ser desenvolvida da noite para o dia. Requer tempo, paciência e compromisso. Também é uma jornada em constante evolução, pois as questões relacionadas à raça e ao racismo são complexas e em constante mudança.

Em suma, o letramento racial é uma habilidade crítica em um mundo diverso e em constante mudança. Isso requer a capacidade de compreender, reconhecer e lidar com as questões raciais de uma maneira sensível, empática e informada. À medida que avançamos para um futuro mais justo e equitativo, o letramento racial será uma ferramenta essencial para construir um mundo mais inclusivo e diverso.

23/12/2019

Aracaju GLS

Aracaju GLS, criado em 2001, é o primeiro informativo voltado para este segmento turístico com informações especializada e de maior credibilidade do Estado, apresentando as melhores opções para quem quer dançar, curtir, paquerar e fazer amizade. Esse blogger contém dicas de divertimento, privilegiando estabelecimentos com boa relação custo-benefício e acostumados a atender o público gls/lgbtqi+.

A nossa agenda/calendário dá a dica mês a mês dos principais eventos da cidade é das melhores ferveções da noite, abrindo o variado leque de opções da cidade e oferece roteiros amplos para quem deseja aproveitá-los com tudo o que o público precisa para curtir a cidade nos 365 dias do ano. 

Esse blogger é desenvolvido pela Promoter e Designer Kika Salomão.
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Seja bem vindo!

21/02/2013

Corregedoria do TJSE autoriza p/ todos os cartórios de Registro Civil a receberem e processar os pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo


Provimento nº 06/2012

Dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de União Estável homoafetiva e autoriza o processamento de pedido de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências.

O Desembargador NETÔNIO BEZERRA MACHADO, Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da Lei Complementar nº 88/2003 cumulado com o art. 55, inciso XXIII, da Resolução nº 017/2004 deste Egrégio Tribunal de Justiça, e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a Lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput e no inciso I do art.5º;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 215 do Código Civil, que reconhece que a escritura pública lavrada pelo tabelionato de notas constitui documento dotado de fé pública capaz de produzir prova plena;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.723 a 1.727 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", os quais regulam a união estável;

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos autos da ADI 4277/DF e da ADPF 132/RJ, em que se reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual;

CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos da Consulta nº 11588/2011;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1183378, autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo;

CONSIDENRADO que a Constituição Federal assegura o direito de petição a todos, na salvaguarda dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, a); CONSIDERANDO a necessidade de regular, disciplinar e uniformizar o procedimento a ser adotado pelos serviços notariais e de registro,

RESOLVE:

Art. 1º. Altera o Provimento nº 23/2008 - Consolidação Normativa Notarial e Registral – para substituir a Subseção IV da Seção V do Capítulo V, que passará a ser denominada “Da União Estável”, com a seguinte redação:

“Subseção IV
Da União Estável
ESTADO DE SERGIPE
PODER JUDICIÁRIO

Art. 407-A - Os atos notariais e de registro relativos à união estável observarão o disposto nesta Consolidação Normativa.
§ 1º. Considera-se como união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura.
§ 2º - Não haverá, em razão do gênero dos conviventes, distinção nas lavraturas de escrituras de união estável.

Art. 407-B – Faculta-se aos conviventes, plenamente capazes, lavrarem escritura pública declaratória de união estável, observando o disposto nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil.
Parágrafo único. A declaração de união homoafetiva será feita por escritura pública perante o Tabelionato de Notas.

Art. 407-C - A escritura fará prova para os casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, legitimando o relacionamento, comprovando seus direitos e disciplinando a convivência de acordo com seus interesses.

Art. 407-D - Para a prática do ato a que se referem os artigos anteriores, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato, outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Se a procuração mencionada no § 1º deste artigo houver sido outorgada há mais de 90 (noventa) dias, deverá ser exigida certidão do serviço notarial onde foi passado o instrumento público do mandato, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.

Art. 407-E - As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento, estes comprovados por documentos idôneos, firmando declaração de que não são casadas, sob as penas da lei.

Art. 407-F - Para a lavratura da escritura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - documento de identidade oficial e CPF das partes;
II - certidão de nascimento ou de casamento, averbado o divórcio ou a separação judicial, se for o caso.
III - certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, se houver; e
IV - documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver, bem como de semoventes.

§ 1º - Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser em originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, que sempre serão em originais.
§ 2º - As cópias dos documentos apresentados serão arquivadas em classificador próprio de documentos de escrituras públicas de declaração de união estável.

Art.407-G - Havendo bens, as partes deverão declarar aqueles que constituem patrimônio individual e comum, podendo indicar os suscetíveis de divisão no caso de dissolução da união estável.

Art. 407-H - Havendo transmissão de propriedade do patrimônio individual de um convivente ao outro, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.

Art. 407-I - Quanto aos bens, o tabelião deverá observar:

I - se imóveis, a prova de domínio por certidão de propriedade atualizada;
II - se imóvel urbano, a menção à sua localização e ao número da matrícula (art. 2º da Lei nº 7.433/85);
III - se imóvel rural, a descrição e a caracterização tal como constar no registro imobiliário, havendo, ainda, necessidade de apresentação e menção na escritura do Certificado de Cadastro do INCRA – CCIR, e da prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 da Lei nº 9.393/96;
IV - em caso de imóvel descaracterizado na matrícula, por desmembramento ou expropriação parcial, a prévia apuração do remanescente;
V - em caso de imóvel demolido, com alteração de cadastro de contribuinte, de número do prédio ou de nome de rua, a menção no título da situação antiga e da atual, mediante apresentação do respectivo comprovante;
VI – nas hipóteses de existência de bem móvel, a comprovação de domínio e valor, se houver, realizando a descrição dos sinais característicos;
VII - com relação aos direitos e posse, a precisa indicação quanto a sua natureza, além de determinados e especificados;
VIII – se semoventes, a indicação em número, espécies, marcas e sinais distintivos;
IX – se dinheiro, jóias, objetos de metais e pedras preciosos, a indicação com especificação da qualidade, peso e importância; e
X – se ações e títulos, as devidas especificações.

Parágrafo único. As partes deverão atribuir valor a cada bem.

Art. 407-J - Não há sigilo no ato de lavratura das escrituras de que trata esta subseção.

Art. 407-K - Desde que haja consentimento dos declarantes, a escritura pública de união estável pode ser retificada, gerando a retificação efeitos “ex nunc”.

Art. 407-L Uma vez lavrada a escritura pública declaratória de união estável, poderão os conviventes realizar, no serviço de registro de imóveis, os seguintes atos:

I - registro da instituição de bem de família, nos termos dos artigos 167, inciso I, item 1, da Lei Federal nº 6.015/1973;
II - averbação, na matrícula, da escritura pública declaratória de união estável, nos termos do artigo 246, caput, da Lei de Registros Públicos.

Parágrafo único. Para a prática do ato mencionado no caput deste artigo, deverá ser apresentada a escritura pública declaratória de união estável.

Art. 407-M – Inexiste óbice à lavratura de escritura pública de dissolução de união estável, inclusive com partilha de bens, podendo-se aplicar no que couber as disposições da Lei nº 11.441/2007.

Parágrafo único. A escritura pública de dissolução de união estável não depende de homologação judicial e é título hábil para o registro imobiliário, nos termos do item 5 do inciso II do artigo 167 da Lei nº 6.015/73”.

Art. 2º. Altera o Provimento nº 23/2008 - Consolidação Normativa Notarial e Registral – para incluir a Subseção V na Seção V do Capítulo V, sob a denominação “Da Conversão da União Estável em Casamento”, que conterá o artigo 408, mantida sua redação original.

Art. 3º. Fica acrescentado o artigo 374-A à Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento nº 23/2008, com a seguinte redação:

“Art. 374-A Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Sergipe deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do artigo 1.526 da Lei nº 10.406/2002”.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aracaju(SE), 05 de julho de 2012.


Desembargador Netônio Bezerra Machado
Corregedor-Geral da Justiça

20/09/2012

O QUE A BÍBLIA DIZ SOBRE A HOMOSSEXUALIDADE?



I Samuel
"E Sucedeu que, acabando ele de falar com Saul, a alma de Jônatas se ligou com a alma de Davi; e Jônatas o amou como à sua própria alma ... E Jônatas se despojou da capa que trazia sobre si e deu a Davi, como também as suas vestes... e o seu cinto." [18:1-4]

I Samuel
Davi e Jônatas "beijaram-se um ao outro e choraram juntos" quando se separaram pela última vez. [20:41]

II Samuel
Davi diz a Jônatas: "quão amabilíssimo me eras! Mais maravilhoso me era o teu amor do que o amor das mulheres." [1:26]

12/05/2012

DIREITOS LGBT EM ARACAJU-SE


Essa semana bastante agitada em nossa cidade.
Com as notícias:
  • Beijaço do capitão cook.
  • Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe.
  • 1º casal homoafetivo do Estado que conseguiu a habilitação do casamento sem ter que enfrentar uma batalha judicial.
Um povo que não conhece a própria história está fadado a repeti-la. É o que diz, o jornalista Eduardo Bueno.
Em nosso caso, não conhecemos os nossos direitos. E por esse motivo, continuamos sofrendo preconceito de diversas nuance.
Verdade seja dita, muita coisa não é divulgada, pouco nos interessamos (a não ser quando sofremos um preconceito) e muito pouco é publicado pelas mídias competentes.
Então resolvi enviar a todos vocês meus amigos, essa nota de utilidade pública.
Logo que surgiu o bafão do Beijaço no Capitão Cook, vi comentários do tipo... “cidade tal, cidade y, cidade x tem lei que proíbe esse tipo de preconceito... o estabelecimento pode até fechar por causa disso”.

Dai pensei: Essa galera não conhece as nossas leis, lei especifica LGBT de nossa cidade.

PL Nº45/2009 - LEI CONTRA A HOMOFOBIA.
APROVADO em 18/Maio/2009, pela Câmara de Vereadores de Aracaju.
Proíbe no âmbito do MUNICÍPIO DE ARACAJU, todo ato ou manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual, travesti ou transexual.
Artigo 6º - As penalidades aplicáveis ao que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais de pessoa humana serão as seguintes. [...] Advertência, Multa, Suspenção da licença estadual pra funcionamento, cassação da licença estadual pra funcionamento [...]
 [...] O Projeto de Lei 45/2009, foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de Aracaju. O projeto, de autoria do vereador Elber Batalha Filho, proíbe no âmbito do município de Aracaju todo ato ou manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual, travesti ou transexual. Link: http://www.elberbatalha.com/ler_noticia.php?id=72&lei-contra-a-homofobia

Outro direito conquistado que também merece destaque é a:
PL Nº50/2011 – LEI QUE ASSEGURA USO DE NOME SOCIAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS.
APROVADO em 27/Janeiro/2012, pela Câmara de Vereadores de Aracaju.
Travestis e Transexuais em Sergipe DEVEM ser chamadas pelo NOME SOCIAL!
[...] O objetivo da proposta é assegurar que travestis e transformistas possam ser tratados em empresas e órgãos públicos pelo seu ‘nome social’ – pelo qual é reconhecida e identificada no seu dia-a-dia. Com isso se pretende evitar constrangimentos, chacotas e piadas homofóbicas, preservando o direito à dignidade do travesti. Site: http://www.infonet.com.br/politicaeeconomia/ler.asp?id=123813

Lembrando também que desde 05/Abril/1990 existe a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU em que: Art 2º - o MUNICÍPIO DE ARACAJU tem, como objetivo fundamental, a construção do bem estar do cidadão que nele vive, para que possa consolidar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdade social e regionais, prover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, raça, sexo, cor, idade, classe social, ORIENTAÇÃO SEXUAL, deficiência física, mental ou sensorial, convicção político-ideológica, crença em manifestação religiosa e quaisquer outra forma de discriminação, sendo os infratores passíveis de punição por lei. (publicado no livro Legislação e Jurisprudência LGBTTT – c/ a colaboração de Kika Salomão)

Logo depois veio o fervo da UNIÃO CIVIL ENTRE OS CASAIS DO MESMO GÊNERO EM NOSSO ESTADO... um foi titulado como a 1ª União Civil autorizada pela Justiça, e o outro como a 1ª União Civil sem ter que enfrentar uma batalha judicial, lembrando que no primeiro caso a data é de 03/05/2012 e o segundo é 30/04/2012... daí você como eu, se pergunta: como assim? O primeiro é o segundo, e o segundo na verdade é o primeiro????

Vamos lembrar-nos de uma coisa:
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 05/05/2011, reconheceu a união homoafetiva estável, o que garante o direito ao Casamento Civil e reconhece como família a união entre pessoas do mesmo sexo. Na prática os casais homossexuais poderão ter acesso a todos os direitos previstos aos casais heterossexuais, como herança, pensão e até mesmo adoção.

Então o que aconteceu foi que no primeiro caso da União Civil de Angela e Carla, elas procurarão um Cartório e nesse bendito cartório, que por desinformação e/ou preconceito, informou a elas que "para conseguir dar entrada no casamento elas teriam que, primeiro, INICIAR UM PROCESSO JUDICIAL, pois casamento homoafetivo no Estado SÓ COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL”.

Primeiro erro do tal Cartório, eles NÃO PODEM JULGAR quem pode e quem não pode dá entrada no pedido da União Civil, a obrigação do Cartório é dá entrada e ponto final.... Outro erro foi: se o STJ já havia reconhecido e equiparado o Casamento Civil entre homossexuais igual ao Casamento Civil heterossexual, pq falar que o casamento homoafetivo no Estado de Sergipe só com determinação judicial???
Bom, com esse impasse, elas procuraram um advogado... o processo foi protocolado em 19 de março deste ano e no dia 3 de maio saiu a sentença. Onde a Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, diz: “Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união desse tipo foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, RAZÃO NÃO HÁ PARA QUE OS CIDADÃOS, INDEPENDENTE DE GÊNERO, tenham o seu direito reconhecido e garantido de REALIZAR O SEU CASAMENTO CIVIL DIRETAMENTE, SEM SUBMISSÃO À VIA PRÉVIA DA UNIÃO ESTÁVEL”.  

Dãnnnn!!!! o tal Cartório não sabia disso? Pq todo esse impasse, para fazer valer um direito já conquistado????

Mas, no segundo caso da União Civil de Jacy e Ilma, não foi muito diferente, “Quando resolvemos formalizar nossa união buscamos alguns cartórios. Foi aí que o preconceito começou a surgir. A gente ligava e ao falar sobre o assunto eles começavam a nos destratar e diziam que não realizavam esse tipo serviço”.
GENTE PARA TUDO!!!... como assim não realizavam esse tipo de serviço??? Quer dizer que Casamento Civil entre heteros tudo bem, entre homossexuais não? É isso ou eu estou louca???
Desculpem, fiquei nervosa... Continuando: “No cartório do 8º Ofício fomos bem atendidas. Antes mesmo de recebermos a decisão da vara competente, o cartório se prontificou a oferecer o espaço físico para a confraternização da família e amigos, caso o promotor emitisse parecer favorável" ---- agora sim, Cartório cumprindo com seus DEVERES a coisa funciona direitinho sem impasse, sem preconceito, sem burocracia. Elas procuraram o cartório em 27 de março deste ano e no dia 30 de abril o promotor da 5ª Vara Cível de Aracaju José Raimundo Moreira Guimarães habilitou a União Civil.

UMA CONTA RAPIDINHA:
no primeiro caso da União Civil de Angela e Carla
o processo foi protocolado em 19/03/2012 e no dia 03/05/2012 saiu a sentença. 45 dias, fora o tempo que levou para encontrar o advogado e grana investida.
no segundo caso da União Civil de Jacy e Ilma
Procuraram o cartório em 27/03/2012 e no dia 30/04/2012 o promotor habilitou a União Civil. 33 dias.
Por essa diferença de dias, e por fazer valer o direito já garantido por lei o segundo caso é a PRIMEIRA UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO DO ESTADO DE SERGIPE.

Quem desejar ler as matérias completas publicadas no G1 SE segue link abaixo:
Casamento Civil de Angela e Carla = habilitado em 03/05/2012.
Fonte G1 SE: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/05/justica-autoriza-1-habilitacao-para-casamento-homoafetivo-em-sergipe.html
Casamento Civil de Jacy e Ilma = habilitado em 30/04/2012
Fonte G1 SE: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/05/cartorios-foram-preconceituosos-diz-casal-homoafetivo-de-sergipe.html

Os CASAIS HOMOAFETIVOS, que também queiram orientações sobre o procedimento para a oficialização da União Civil. Pode procurar o CARTÓRIO PIERETE - 8º OFÍCIO, que fica localizado na esquina da Rua Lagarto, nº1.332 c/ a Av. Barão de Maruim, no Centro da capital.
Site do Cartório: http://www.cartoriopierete.com.br/
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Mais algumas matérias...
Um beijaço contra a homofobia
Fonte et7raetal: http://et7ra.com.br/site/2012/05/10/um-beijaco-contra-a-homofobia
De acordo com os organizadores do evento, outras atividades serão realizadas. A ideia é realizar alguma atividade no próximo dia 17, Dia Internacional contra a Homofobia.

Sucesso!
Em Aracaju, casais promovem beijaço gay contra o preconceito e recebem apoio popular!
Fonte Escândalo/SSA: http://www.escandalotour.com.br/noticias.aspx?id=617

Álbum completo no Facebook:
MANIFESTAÇÃO PACÍFICA: Beijaço no Capitão Cook!
http://www.facebook.com/media/set/?set=oa.292144127540299&type=1
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Nossas leis e direitos conquistados, temos que agradecer.
Pois, são conquistas do movimento LGBT Organizado em Aracaju, e da maioria das Instituições LGBT de Sergipe e do Brasil, que mantem essa batalha por politicas publicas, para que possamos viver com dignidade e respeito, igualmente a todos os cidadãos Brasileiros.

Temos leis a nosso favor. - VAMOS FAZER VALER os nossos DIREITOS.
Compartilhe essa nota, guarde-o com vc, seja um multiplicador da nossa cidadania.

Obrigada a todos pela sua atenção e paciência em ler.
Kika Salomão

UNIÃO CIVIL ENTRE OS CASAIS DO MESMO GÊNERO ARACAJU-SE


Foto: Jacy e Ilma

Temos as 2 primeiras Uniões Civis entre cassais do mesmo gênero ... um foi titulado como a 1ª União Civil autorizada pela Justiça, e o outro como a 1ª União Civil sem ter que enfrentar uma batalha judicial, lembrando que no primeiro caso a data é de 03/05/2012 e o segundo é 30/04/2012... daí você como eu, se pergunta: como assim? O primeiro é o segundo, e o segundo na verdade é o primeiro????

Vamos lembrar-nos de uma coisa:
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 05/05/2011, reconheceu a união homoafetiva estável, o que garante o direito ao Casamento Civil e reconhece como família a união entre pessoas do mesmo sexo. Na prática os casais homossexuais poderão ter acesso a todos os direitos previstos aos casais heterossexuais, como herança, pensão e até mesmo adoção.

Então o que aconteceu foi que no primeiro caso da União Civil de Angela e Carla, elas procurarão um Cartório e nesse bendito cartório, que por desinformação e/ou preconceito, informou a elas que "para conseguir dar entrada no casamento elas teriam que, primeiro, INICIAR UM PROCESSO JUDICIAL, pois casamento homoafetivo no Estado SÓ COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL”.

Primeiro erro do tal Cartório, eles NÃO PODEM JULGAR quem pode e quem não pode dá entrada no pedido da União Civil, a obrigação do Cartório é dá entrada e ponto final.... Outro erro foi: se o STJ já havia reconhecido e equiparado o Casamento Civil entre homossexuais igual ao Casamento Civil heterossexual, pq falar que o casamento homoafetivo no Estado de Sergipe só com determinação judicial???

Bom, com esse impasse, elas procuraram um advogado... o processo foi protocolado em 19 de março deste ano e no dia 3 de maio saiu a sentença. Onde a Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, diz: “Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união desse tipo foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, RAZÃO NÃO HÁ PARA QUE OS CIDADÃOS, INDEPENDENTE DE GÊNERO, tenham o seu direito reconhecido e garantido de REALIZAR O SEU CASAMENTO CIVIL DIRETAMENTE, SEM SUBMISSÃO À VIA PRÉVIA DA UNIÃO ESTÁVEL”.  

Dãnnnn!!!! o tal Cartório não sabia disso? Pq todo esse impasse, para fazer valer um direito já conquistado???? 
Mas, no segundo caso da União Civil de Jacy e Ilma, não foi muito diferente, “Quando resolvemos formalizar nossa união buscamos alguns cartórios. Foi aí que o preconceito começou a surgir. A gente ligava e ao falar sobre o assunto eles começavam a nos destratar e diziam que não realizavam esse tipo serviço”.
GENTE PARA TUDO!!!... como assim não realizavam esse tipo de serviço??? Quer dizer que Casamento Civil entre heteros tudo bem, entre homossexuais não? É isso ou eu estou louca???
Desculpem, fiquei nervosa... Continuando: “No cartório do 8º Ofício fomos bem atendidas. Antes mesmo de recebermos a decisão da vara competente, o cartório se prontificou a oferecer o espaço físico para a confraternização da família e amigos, caso o promotor emitisse parecer favorável" ---- agora sim, Cartório cumprindo com seus DEVERES a coisa funciona direitinho sem impasse, sem preconceito, sem burocracia. Elas procuraram o cartório em 27 de março deste ano e no dia 30 de abril o promotor da 5ª Vara Cível de Aracaju José Raimundo Moreira Guimarães habilitou a União Civil.

UMA CONTA RAPIDINHA:
no primeiro caso da União Civil de Angela e Carla
o processo foi protocolado em 19/03/2012 e no dia 03/05/2012 saiu a sentença. 45 dias, fora o tempo que levou para encontrar o advogado e grana investida.
no segundo caso da União Civil de Jacy e Ilma
Procuraram o cartório em 27/03/2012 e no dia 30/04/2012 o promotor habilitou a União Civil. 33 dias.
Por essa diferença de dias, e por fazer valer o direito já garantido por lei o segundo caso é a PRIMEIRA UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO DO ESTADO DE SERGIPE.

Quem desejar ler as matérias completas publicadas no G1 SE segue link abaixo:
Casamento Civil de Angela e Carla = habilitado em 03/05/2012.
Fonte G1 SE: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/05/justica-autoriza-1-habilitacao-para-casamento-homoafetivo-em-sergipe.html
Casamento Civil de Jacy e Ilma = habilitado em 30/04/2012
Fonte G1 SE: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/05/cartorios-foram-preconceituosos-diz-casal-homoafetivo-de-sergipe.html

Os CASAIS HOMOAFETIVOS, que também queiram orientações sobre o procedimento para a oficialização da União Civil. Pode procurar o CARTÓRIO PIERETE - 8º OFÍCIO, que fica localizado na esquina da Rua Lagarto, nº1.332 c/ a Av. Barão de Maruim, no Centro da capital.
Site do Cartório: http://www.cartoriopierete.com.br/

18/02/2012

Ministério Público Federal condena Silas Lima Malafaia e TV Bandeirantes a pedido da ABGLT.

MPF/SP quer retratação por comentários homofóbicos em programa evangélico. Pastor Silas Malafaia defendeu “baixar o porrete” em participantes da Parada Gay; retratação deve ter, pelo menos, o dobro do tempo usado no comentário preconceituoso.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo quer que o programa “Vitória em Cristo”, exibido pela Rede Bandeirantes, veicule uma retratação pelos comentários homofóbicos feitos pelo pastor Silas Malafaia, no programa de 02 de julho de 2011. Utilizando gírias de baixo calão, o pastor defendeu “baixar o porrete” e “entrar de pau” contra integrantes da Parada Gay. A retratação deverá ter, no mínimo, o dobro do tempo utilizado nos comentários preconceituosos. A ação foi proposta hoje e tramitará em uma das varas cíveis da Justiça Federal de São Paulo.

“Os caras na Parada Gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica 'entrar de pau' em cima desses caras, sabe? 'Baixar o porrete' em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha”, afirmou o pastor evangélico, durante o programa. A associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais protocolou reclamação no Ministério Público Federal, o que motivou a abertura, pela PRDC, de um inquérito civil público para apurar o caso.

No curso do inquérito, Malafaia explicou à PRDC que tinha feito uma “crítica severa a determinadas atitudes de determinadas pessoas desse segmento social, acrescida também de reflexão e crítica sobre a ausência de posicionamento adequado por parte das pessoas atingidas”. E defendeu que as expressões “baixar o porrete” ou “entrar de pau” significam “formular críticas, tomar providências legais”.

Para o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias as gírias têm claro conteúdo homofóbico, por incitar a violência em relação aos homossexuais. “Mais do que expressar uma opinião, as palavras do réu em programa veiculado em rede nacional configuram um discurso de ódio, não condizente com as funções constitucionais da comunicação social”, disse.

Durante o inquérito, Silas Malafaia pediu a seus fiéis, através do site “Verdade Gospel”, que enviassem e-mails em sua defesa ao procurador da República responsável pelo caso. Centenas de e-mails e correspondências foram, então, enviados ao gabinete de Dias. “Da mesma forma que seus seguidores atenderam prontamente o seu apelo para o envio de tais e-mails, o que poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, “entrar de pau” ou “baixar o porrete” em homossexuais?”, questiona o procurador.

Dias afirma que, como líder religioso, Malafaia é formador de opiniões e moderador de costumes. “Ainda que sua crença não coadune com a prática homossexual, incitar a violência ou o desrespeito a homossexuais extrapola seus direitos de livre expressão”, argumentou. Por isso, a importância da retratação de seus comentários homofóbicos diante de seus telespectadores, além da abstenção de veicular novas mensagens homofóbicas.

A ação também é movida contra a TV Bandeirantes, a quem cabe evitar que outras mensagens homofóbicas sejam exibidas, além de veicular a retratação pedida pela PRDC. “A emissora é uma concessionária do serviço público federal de radiofusão de sons e imagens e deve compatibilizar sua atuação com preceitos fundamentais como o direito à honra e à não discriminação”, defende a ação.

“Ainda que haja a liberdade de culto e a liberdade de expressão, também previstas na Constituição Federal, a manifestação do pensamento não pode ser utilizada como justificativa para ofensa de direitos fundamentais alheios”, afirma o procurador.

A PRDC pede que seja concedida liminar para que Silas e Band sejam obrigados a se abster de exibir novas agressões verbais. Ao final da ação, uma vez condenados o pastor e a emissora, o MPF requer que o programa evangélico e a emissora sejam condenados a exibir, imediatamente, a retratação.

Dias lembra que a TV está presente em pelo menos 90,3% dos municípios brasileiros. “Trata-se de número enorme de pessoas expostas ou passíveis de exposição a manifestações de cunho homofóbico ou que incitem a violência de homossexuais”, afirma. Para ele, a demora judicial pode permitir que o réu continue “propagando tais mensagens, atentando continuamente contra direitos fundamentais de homossexuais”.

A ação também pede que a União seja condenada a, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, fiscalizar a referida exibição.

Leia aqui a íntegra da ação nº 0002751-51.2012.4.03.6100

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068/5368
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
Fonte: MPF

20/06/2011

FORROREJO 2011 - 16ª EDIÇÃO


O Forró mais tradicional de Aracaju, chega para animar suas férias!!
Esta edição do Forrorejo esta se preparando para oferecer um espaço confortável e seguro para os forrozeiros, proporcinando mais satisfação aos convidados tão estimados e uma boite muito bem preparada para todos vcs.

= A T R A Ç Õ E S =
☛ Banda de Forró Pé Quente
☛ Karla Isabella e Banda
☛ Dj Wandell - Aracaju
☛ Dj Chiquinho - Off Club/SSA

✔ Ingressos: R$ 25,00 (antecipado) e 30,00 na bilheteria do Forrorejo.
a partir do dia 21 de Junho vc encontra os ingressos:
* na loja HÁBYTO (em frente a Casa Alemã)
* na loja SACADA (shopping Riomar 2º piso)
Compras antecipadas além de maior conforto, garante maior economia !#antecipadoemaisbarato

SERVIÇO:
Data: 02.JULHO/2011
Local: Rod. dos Náufragos, Nº 8.065, Robalo.
Horário: 22h 24m 44s
Ingressos: R$30,00 na bilheteria do FORROREJO.

Siga-nos no Twitter @forrorejo
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CONTATO E INFORMAÇÕES:
Fabiola Teixeira: +55 (79) 9961.8686
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"A diversão de suas férias, na tradição do FORROREJO"