08/03/2011

Comparar “beijo consensual” a “estupro” ... ?!?!



Wesley Almeida Campos


SP: JOVEM É PRESO POR BEIJAR MENINO DE 13 ANOS.

Um adolescente de 18 anos foi flagrado beijando um menor de idade em um cinema de Santana, zona norte de São Paulo. Wesley Almeida Campos foi preso acusado de abuso.
Wesley e o menor, de 13 anos, combinaram o encontro pela internet, em uma noite em que ambos deveriam estar na escola. Segundo a polícia, os dois estavam se beijando em uma das poltronas da sala, o que chamou a atenção de algumas pessoas que assistiam ao filme. Logo em seguida, seguranças do shopping foram chamados ao local.
Com a chegada da PM, Wesley e o menor foram para uma delegacia, onde prestaram depoimento. As famílias de ambos estiveram presentes na delegacia, mas não quiseram comentar o caso. Wesley foi indiciado por estupro e pode pegar de oito a 14 anos de prisão.



=================

PETIÇÃO PELO ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA CONTRAWESLEY ALMEIDA CAMPOS
Para:Ministério Público do Estado de São Paulo
São Paulo, 8 de janeiro de 2011.
Excelentíssimo senhor governador Alberto Goldman,
Meritíssimo Procurador-Geral de Justiça Fernando Grella Vieira,

Nós abaixo-assinados vimos à presença de Vossas Excelências solicitar o arquivamento no Ministério Público do caso movido pelo Estado de São Paulo contra o estudante Wesley Almeida Campos, 18 anos, pelos motivos abaixo expostos:

DOS FATOS:
O estudante Wesley Almeida Campos foi autuado no dia 10 de novembro de 2010. A prisão em flagrante aconteceu em razão de que, neste mesmo dia, num cinema do Shopping Santana (São Paulo), o acusado foi visto aos beijos com um jovem de 13 anos de idade, do sexo masculino, também estudante. Tendo sido denunciados por testemunhas que se encontravam no Shopping, Wesley e o jovem de 13 anos foram detidos e encaminhados à delegacia, onde o depoimento de ambos foi colhido.

O cidadão em questão é um jovem estudante de apenas 18 anos que incorreu num erro, contrariando nosso código penal vigente, mas não é mau caráter. Ele sequer tinha noção de que cometia um crime, afinal beijou-se em público com o jovem de 13 anos, sendo que este último afirma que tudo foi realizado consensualmente, conforme consta no boletim de ocorrência que pode ser verificado. Citamos aqui o jovem de 13 anos: “senti vontade de beijá-lo”.

Por conta do ocorrido, Wesley Almeida Campos pode ser acusado de ter infringido o artigo 217-A do código penal (estupro de vulnerável), que prevê, em caso de condenação, aprisionamento de 8 a 15 anos.

DOS NOSSOS ARGUMENTOS:
Estamos cientes da máxima que diz: ninguém pode evocar a ignorância da lei, mas rogamos pelo arquivamento do caso considerando que:

A máxima ignorantia legis neminem excusat não pode constituir um postulado que culpabilize a falta de conhecimento do injusto. O conhecimento do injusto é elemento principal da culpabilidade. Não podemos admitir que, com base em uma máxima destituída de fundamentos práticos, continuem a existir condenações em casos em que o autor não tinha a menor noção do injusto, agindo sem culpa, violando-se um dos pilares do Direito Penal Moderno.

Se por um lado é evidente que nenhum cidadão pode argumentar desconhecimento da Constituição Brasileira, lei fundamental do Estado, a presente situação nos apresenta a outro problema: Wesley Almeida Campos tem apenas 18 anos e é estudante, atualmente pleiteando vaga em Universidades para o curso de Engenharia. Não desconhece a Constituição Brasileira, tanto que jamais cometeu crime algum, mas jamais teve acesso a estudos que lhe permitissem conhecimento mais detalhado das leis penais. Ele sequer sabia que estava cometendo um delito ao beijar um rapaz de 13 anos de idade. Em verdade trata-se de um delito que, conforme se pode facilmente constatar, grande parte das pessoas efetivamente desconhece, haja vista a grande quantidade de casais compostos por moças de 13 anos com homens maiores de idade que podem ser vistos circulando livremente no mesmo Shopping onde Wesley e seu amigo foram tão prontamente detidos.

Não é justo fazer de Wesley Almeida Campos um exemplo de aplicação das duras penas da lei, quando é evidente que o jovem cidadão não tinha a menor noção de que cometia um crime grave ao beijar consensualmente seu amigo. Faz parecer, inclusive, que o caso de Wesley mereceu punição não apenas por ele estar aos beijos com um jovem de 13 anos, mas pelo fato de se tratar de um relacionamento homossexual. Respeitosamente, perguntamos a Vossas Excelências: onde está o poder policial quando homens de 20 anos são vistos aos beijos com meninas evidentemente menores de idade? Por que tais relacionamentos são tolerados e outros não?

Além do acima exposto, argumentamos também que caso o Estado deseje valer a máxima de que ninguém pode argumentar ignorância da lei, conduzindo-a a uma aplicação ampla e extensiva, cabe ao próprio Estado fornecer subsídios que permitam a todos os cidadãos o conhecimento detalhado de tudo o que é delituoso. Enquanto o Direito não for disciplina obrigatória no Ensino Médio, nossos jovens cidadãos terão sua noção limitada aos crimes óbvios, tais quais matar e roubar. Se em nosso país o ato de beijar uma pessoa de 13 anos constitui delito de estupro de vulnerável – conforme se verifica no artigo 217-A do Código Penal -, isso deveria ser ensinado em sala de aula, porque – convenhamos – não se trata de um crime autoevidente como no caso de roubos e assassinatos. Trata-se de uma lei nova (de 7 de agosto de 2009).

Acreditamos veementemente que de nada adianta punir sem educar. Se desejamos que esta lei seja cumprida, urge que ela seja divulgada exaustivamente, para que outros jovens com idade inferior a 14 anos, por mais precoces que sejam, compreendam que não podem namorar, pois qualquer contato corporal com eles qualificará um tipo de estupro – mesmo que não haja sexo, conforme diz a lei. Não estamos aqui questionando a lei, mas sim o fato de que ela nunca é aplicada em diversas outras situações em que o casal delinquente é heterossexual.

Consideramos aviltante que um jovem cidadão de apenas 18 anos de idade seja julgado e arriscado a sofrer punição superior à de muitos assassinos. Consideramos humilhante que um beijo consensual seja alçado à categoria de estupro, justamente porque muitas mulheres são efetivamente estupradas, e comparar “beijo consensual” a “estupro” é como ridicularizar o que algumas mulheres já sofreram. Consideramos revoltante que os recursos financeiros e o tempo do Estado sejam utilizados para dar continuidade a esta acusação, sendo que existem outros casos que – esses sim – demandam atenção. Consideramos decepcionante verificar que este caso só foi severamente tratado por se tratar de um casal homossexual.

Wesley Almeida Campos ficou detido por três dias e partilhou cela com reais estupradores e traficantes de drogas. Estamos falando de um adolescente que prestou concurso vestibular este ano e, dado o trauma sofrido, foi prejudicado em seu desempenho. Ele foi entregue pela polícia à mídia, numa demonstração absurda de conchavo com a cultura do espetáculo que, como sabemos, tem como especialidade destruir a reputação das pessoas antes mesmo que elas sejam julgadas. Wesley Almeida Campos foi referido como pedófilo por veículos da imprensa, graças à postura policial, sendo que “pedofilia” é algo que aqui não se aplica, nem juridicamente, nem psiquiatricamente. Em decorrência da ação midiática, Wesley tem sido alvo de piadas por parte de algumas pessoas, quando é reconhecido.

Trata-se de uma vida que será, sem dúvida, destruída, caso tal processo tenha prosseguimento e ele seja condenado. Sabemos perfeitamente que as prisões brasileiras, longe de serem instituições corretivas, são verdadeiras escolas do crime. Estupradores condenados são recorrentemente assassinados, e homossexuais sofrem mais ainda, pois são repetidamente violentados sexualmente antes de serem mortos. O Direito Penal não pode ser utilizado para destruir a vida alheia.

Indignados e entristecidos com o rumo que tudo isso tomou, rogamos por vossa compreensão e solicitamos o arquivamento do processo movido pelo Estado contra este jovem cidadão, para que ele possa seguir sua vida e estudos em paz.

Subscrevem esta petição:
PLINIO DE ARRUDA SAMPAIO – Promotor público aposentado, recentemente candidato à presidência da República pelo PSOL. – RG 1247614.
ALEXEY DODSWORTH MAGNAVITA DE CARVALHO – Mestrando em Filosofia Política e Ética pela Universidade de São Paulo - RG 05608184 75.

Assinar a Petição Aqui!

Nenhum comentário: