21/02/2013

Corregedoria do TJSE autoriza p/ todos os cartórios de Registro Civil a receberem e processar os pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo


Provimento nº 06/2012

Dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de União Estável homoafetiva e autoriza o processamento de pedido de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências.

O Desembargador NETÔNIO BEZERRA MACHADO, Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da Lei Complementar nº 88/2003 cumulado com o art. 55, inciso XXIII, da Resolução nº 017/2004 deste Egrégio Tribunal de Justiça, e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a Lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput e no inciso I do art.5º;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 215 do Código Civil, que reconhece que a escritura pública lavrada pelo tabelionato de notas constitui documento dotado de fé pública capaz de produzir prova plena;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.723 a 1.727 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", os quais regulam a união estável;

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos autos da ADI 4277/DF e da ADPF 132/RJ, em que se reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual;

CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos da Consulta nº 11588/2011;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1183378, autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo;

CONSIDENRADO que a Constituição Federal assegura o direito de petição a todos, na salvaguarda dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, a); CONSIDERANDO a necessidade de regular, disciplinar e uniformizar o procedimento a ser adotado pelos serviços notariais e de registro,

RESOLVE:

Art. 1º. Altera o Provimento nº 23/2008 - Consolidação Normativa Notarial e Registral – para substituir a Subseção IV da Seção V do Capítulo V, que passará a ser denominada “Da União Estável”, com a seguinte redação:

“Subseção IV
Da União Estável
ESTADO DE SERGIPE
PODER JUDICIÁRIO

Art. 407-A - Os atos notariais e de registro relativos à união estável observarão o disposto nesta Consolidação Normativa.
§ 1º. Considera-se como união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura.
§ 2º - Não haverá, em razão do gênero dos conviventes, distinção nas lavraturas de escrituras de união estável.

Art. 407-B – Faculta-se aos conviventes, plenamente capazes, lavrarem escritura pública declaratória de união estável, observando o disposto nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil.
Parágrafo único. A declaração de união homoafetiva será feita por escritura pública perante o Tabelionato de Notas.

Art. 407-C - A escritura fará prova para os casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, legitimando o relacionamento, comprovando seus direitos e disciplinando a convivência de acordo com seus interesses.

Art. 407-D - Para a prática do ato a que se referem os artigos anteriores, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato, outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Se a procuração mencionada no § 1º deste artigo houver sido outorgada há mais de 90 (noventa) dias, deverá ser exigida certidão do serviço notarial onde foi passado o instrumento público do mandato, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.

Art. 407-E - As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento, estes comprovados por documentos idôneos, firmando declaração de que não são casadas, sob as penas da lei.

Art. 407-F - Para a lavratura da escritura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - documento de identidade oficial e CPF das partes;
II - certidão de nascimento ou de casamento, averbado o divórcio ou a separação judicial, se for o caso.
III - certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, se houver; e
IV - documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver, bem como de semoventes.

§ 1º - Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser em originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, que sempre serão em originais.
§ 2º - As cópias dos documentos apresentados serão arquivadas em classificador próprio de documentos de escrituras públicas de declaração de união estável.

Art.407-G - Havendo bens, as partes deverão declarar aqueles que constituem patrimônio individual e comum, podendo indicar os suscetíveis de divisão no caso de dissolução da união estável.

Art. 407-H - Havendo transmissão de propriedade do patrimônio individual de um convivente ao outro, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.

Art. 407-I - Quanto aos bens, o tabelião deverá observar:

I - se imóveis, a prova de domínio por certidão de propriedade atualizada;
II - se imóvel urbano, a menção à sua localização e ao número da matrícula (art. 2º da Lei nº 7.433/85);
III - se imóvel rural, a descrição e a caracterização tal como constar no registro imobiliário, havendo, ainda, necessidade de apresentação e menção na escritura do Certificado de Cadastro do INCRA – CCIR, e da prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 da Lei nº 9.393/96;
IV - em caso de imóvel descaracterizado na matrícula, por desmembramento ou expropriação parcial, a prévia apuração do remanescente;
V - em caso de imóvel demolido, com alteração de cadastro de contribuinte, de número do prédio ou de nome de rua, a menção no título da situação antiga e da atual, mediante apresentação do respectivo comprovante;
VI – nas hipóteses de existência de bem móvel, a comprovação de domínio e valor, se houver, realizando a descrição dos sinais característicos;
VII - com relação aos direitos e posse, a precisa indicação quanto a sua natureza, além de determinados e especificados;
VIII – se semoventes, a indicação em número, espécies, marcas e sinais distintivos;
IX – se dinheiro, jóias, objetos de metais e pedras preciosos, a indicação com especificação da qualidade, peso e importância; e
X – se ações e títulos, as devidas especificações.

Parágrafo único. As partes deverão atribuir valor a cada bem.

Art. 407-J - Não há sigilo no ato de lavratura das escrituras de que trata esta subseção.

Art. 407-K - Desde que haja consentimento dos declarantes, a escritura pública de união estável pode ser retificada, gerando a retificação efeitos “ex nunc”.

Art. 407-L Uma vez lavrada a escritura pública declaratória de união estável, poderão os conviventes realizar, no serviço de registro de imóveis, os seguintes atos:

I - registro da instituição de bem de família, nos termos dos artigos 167, inciso I, item 1, da Lei Federal nº 6.015/1973;
II - averbação, na matrícula, da escritura pública declaratória de união estável, nos termos do artigo 246, caput, da Lei de Registros Públicos.

Parágrafo único. Para a prática do ato mencionado no caput deste artigo, deverá ser apresentada a escritura pública declaratória de união estável.

Art. 407-M – Inexiste óbice à lavratura de escritura pública de dissolução de união estável, inclusive com partilha de bens, podendo-se aplicar no que couber as disposições da Lei nº 11.441/2007.

Parágrafo único. A escritura pública de dissolução de união estável não depende de homologação judicial e é título hábil para o registro imobiliário, nos termos do item 5 do inciso II do artigo 167 da Lei nº 6.015/73”.

Art. 2º. Altera o Provimento nº 23/2008 - Consolidação Normativa Notarial e Registral – para incluir a Subseção V na Seção V do Capítulo V, sob a denominação “Da Conversão da União Estável em Casamento”, que conterá o artigo 408, mantida sua redação original.

Art. 3º. Fica acrescentado o artigo 374-A à Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento nº 23/2008, com a seguinte redação:

“Art. 374-A Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Sergipe deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do artigo 1.526 da Lei nº 10.406/2002”.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aracaju(SE), 05 de julho de 2012.


Desembargador Netônio Bezerra Machado
Corregedor-Geral da Justiça

20/09/2012

O QUE A BÍBLIA DIZ SOBRE A HOMOSSEXUALIDADE?



I Samuel
"E Sucedeu que, acabando ele de falar com Saul, a alma de Jônatas se ligou com a alma de Davi; e Jônatas o amou como à sua própria alma ... E Jônatas se despojou da capa que trazia sobre si e deu a Davi, como também as suas vestes... e o seu cinto." [18:1-4]

I Samuel
Davi e Jônatas "beijaram-se um ao outro e choraram juntos" quando se separaram pela última vez. [20:41]

II Samuel
Davi diz a Jônatas: "quão amabilíssimo me eras! Mais maravilhoso me era o teu amor do que o amor das mulheres." [1:26]

12/05/2012

DIREITOS LGBT EM ARACAJU-SE


Essa semana bastante agitada em nossa cidade.
Com as notícias:
  • Beijaço do capitão cook.
  • Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe.
  • 1º casal homoafetivo do Estado que conseguiu a habilitação do casamento sem ter que enfrentar uma batalha judicial.
Um povo que não conhece a própria história está fadado a repeti-la. É o que diz, o jornalista Eduardo Bueno.
Em nosso caso, não conhecemos os nossos direitos. E por esse motivo, continuamos sofrendo preconceito de diversas nuance.
Verdade seja dita, muita coisa não é divulgada, pouco nos interessamos (a não ser quando sofremos um preconceito) e muito pouco é publicado pelas mídias competentes.
Então resolvi enviar a todos vocês meus amigos, essa nota de utilidade pública.
Logo que surgiu o bafão do Beijaço no Capitão Cook, vi comentários do tipo... “cidade tal, cidade y, cidade x tem lei que proíbe esse tipo de preconceito... o estabelecimento pode até fechar por causa disso”.

Dai pensei: Essa galera não conhece as nossas leis, lei especifica LGBT de nossa cidade.

PL Nº45/2009 - LEI CONTRA A HOMOFOBIA.
APROVADO em 18/Maio/2009, pela Câmara de Vereadores de Aracaju.
Proíbe no âmbito do MUNICÍPIO DE ARACAJU, todo ato ou manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual, travesti ou transexual.
Artigo 6º - As penalidades aplicáveis ao que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais de pessoa humana serão as seguintes. [...] Advertência, Multa, Suspenção da licença estadual pra funcionamento, cassação da licença estadual pra funcionamento [...]
 [...] O Projeto de Lei 45/2009, foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de Aracaju. O projeto, de autoria do vereador Elber Batalha Filho, proíbe no âmbito do município de Aracaju todo ato ou manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual, travesti ou transexual. Link: http://www.elberbatalha.com/ler_noticia.php?id=72&lei-contra-a-homofobia

Outro direito conquistado que também merece destaque é a:
PL Nº50/2011 – LEI QUE ASSEGURA USO DE NOME SOCIAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS.
APROVADO em 27/Janeiro/2012, pela Câmara de Vereadores de Aracaju.
Travestis e Transexuais em Sergipe DEVEM ser chamadas pelo NOME SOCIAL!
[...] O objetivo da proposta é assegurar que travestis e transformistas possam ser tratados em empresas e órgãos públicos pelo seu ‘nome social’ – pelo qual é reconhecida e identificada no seu dia-a-dia. Com isso se pretende evitar constrangimentos, chacotas e piadas homofóbicas, preservando o direito à dignidade do travesti. Site: http://www.infonet.com.br/politicaeeconomia/ler.asp?id=123813

Lembrando também que desde 05/Abril/1990 existe a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU em que: Art 2º - o MUNICÍPIO DE ARACAJU tem, como objetivo fundamental, a construção do bem estar do cidadão que nele vive, para que possa consolidar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdade social e regionais, prover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, raça, sexo, cor, idade, classe social, ORIENTAÇÃO SEXUAL, deficiência física, mental ou sensorial, convicção político-ideológica, crença em manifestação religiosa e quaisquer outra forma de discriminação, sendo os infratores passíveis de punição por lei. (publicado no livro Legislação e Jurisprudência LGBTTT – c/ a colaboração de Kika Salomão)

Logo depois veio o fervo da UNIÃO CIVIL ENTRE OS CASAIS DO MESMO GÊNERO EM NOSSO ESTADO... um foi titulado como a 1ª União Civil autorizada pela Justiça, e o outro como a 1ª União Civil sem ter que enfrentar uma batalha judicial, lembrando que no primeiro caso a data é de 03/05/2012 e o segundo é 30/04/2012... daí você como eu, se pergunta: como assim? O primeiro é o segundo, e o segundo na verdade é o primeiro????

Vamos lembrar-nos de uma coisa:
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 05/05/2011, reconheceu a união homoafetiva estável, o que garante o direito ao Casamento Civil e reconhece como família a união entre pessoas do mesmo sexo. Na prática os casais homossexuais poderão ter acesso a todos os direitos previstos aos casais heterossexuais, como herança, pensão e até mesmo adoção.

Então o que aconteceu foi que no primeiro caso da União Civil de Angela e Carla, elas procurarão um Cartório e nesse bendito cartório, que por desinformação e/ou preconceito, informou a elas que "para conseguir dar entrada no casamento elas teriam que, primeiro, INICIAR UM PROCESSO JUDICIAL, pois casamento homoafetivo no Estado SÓ COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL”.

Primeiro erro do tal Cartório, eles NÃO PODEM JULGAR quem pode e quem não pode dá entrada no pedido da União Civil, a obrigação do Cartório é dá entrada e ponto final.... Outro erro foi: se o STJ já havia reconhecido e equiparado o Casamento Civil entre homossexuais igual ao Casamento Civil heterossexual, pq falar que o casamento homoafetivo no Estado de Sergipe só com determinação judicial???
Bom, com esse impasse, elas procuraram um advogado... o processo foi protocolado em 19 de março deste ano e no dia 3 de maio saiu a sentença. Onde a Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, diz: “Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união desse tipo foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, RAZÃO NÃO HÁ PARA QUE OS CIDADÃOS, INDEPENDENTE DE GÊNERO, tenham o seu direito reconhecido e garantido de REALIZAR O SEU CASAMENTO CIVIL DIRETAMENTE, SEM SUBMISSÃO À VIA PRÉVIA DA UNIÃO ESTÁVEL”.  

Dãnnnn!!!! o tal Cartório não sabia disso? Pq todo esse impasse, para fazer valer um direito já conquistado????

Mas, no segundo caso da União Civil de Jacy e Ilma, não foi muito diferente, “Quando resolvemos formalizar nossa união buscamos alguns cartórios. Foi aí que o preconceito começou a surgir. A gente ligava e ao falar sobre o assunto eles começavam a nos destratar e diziam que não realizavam esse tipo serviço”.
GENTE PARA TUDO!!!... como assim não realizavam esse tipo de serviço??? Quer dizer que Casamento Civil entre heteros tudo bem, entre homossexuais não? É isso ou eu estou louca???
Desculpem, fiquei nervosa... Continuando: “No cartório do 8º Ofício fomos bem atendidas. Antes mesmo de recebermos a decisão da vara competente, o cartório se prontificou a oferecer o espaço físico para a confraternização da família e amigos, caso o promotor emitisse parecer favorável" ---- agora sim, Cartório cumprindo com seus DEVERES a coisa funciona direitinho sem impasse, sem preconceito, sem burocracia. Elas procuraram o cartório em 27 de março deste ano e no dia 30 de abril o promotor da 5ª Vara Cível de Aracaju José Raimundo Moreira Guimarães habilitou a União Civil.

UMA CONTA RAPIDINHA:
no primeiro caso da União Civil de Angela e Carla
o processo foi protocolado em 19/03/2012 e no dia 03/05/2012 saiu a sentença. 45 dias, fora o tempo que levou para encontrar o advogado e grana investida.
no segundo caso da União Civil de Jacy e Ilma
Procuraram o cartório em 27/03/2012 e no dia 30/04/2012 o promotor habilitou a União Civil. 33 dias.
Por essa diferença de dias, e por fazer valer o direito já garantido por lei o segundo caso é a PRIMEIRA UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO DO ESTADO DE SERGIPE.

Quem desejar ler as matérias completas publicadas no G1 SE segue link abaixo:
Casamento Civil de Angela e Carla = habilitado em 03/05/2012.
Fonte G1 SE: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/05/justica-autoriza-1-habilitacao-para-casamento-homoafetivo-em-sergipe.html
Casamento Civil de Jacy e Ilma = habilitado em 30/04/2012
Fonte G1 SE: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/05/cartorios-foram-preconceituosos-diz-casal-homoafetivo-de-sergipe.html

Os CASAIS HOMOAFETIVOS, que também queiram orientações sobre o procedimento para a oficialização da União Civil. Pode procurar o CARTÓRIO PIERETE - 8º OFÍCIO, que fica localizado na esquina da Rua Lagarto, nº1.332 c/ a Av. Barão de Maruim, no Centro da capital.
Site do Cartório: http://www.cartoriopierete.com.br/
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Mais algumas matérias...
Um beijaço contra a homofobia
Fonte et7raetal: http://et7ra.com.br/site/2012/05/10/um-beijaco-contra-a-homofobia
De acordo com os organizadores do evento, outras atividades serão realizadas. A ideia é realizar alguma atividade no próximo dia 17, Dia Internacional contra a Homofobia.

Sucesso!
Em Aracaju, casais promovem beijaço gay contra o preconceito e recebem apoio popular!
Fonte Escândalo/SSA: http://www.escandalotour.com.br/noticias.aspx?id=617

Álbum completo no Facebook:
MANIFESTAÇÃO PACÍFICA: Beijaço no Capitão Cook!
http://www.facebook.com/media/set/?set=oa.292144127540299&type=1
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Nossas leis e direitos conquistados, temos que agradecer.
Pois, são conquistas do movimento LGBT Organizado em Aracaju, e da maioria das Instituições LGBT de Sergipe e do Brasil, que mantem essa batalha por politicas publicas, para que possamos viver com dignidade e respeito, igualmente a todos os cidadãos Brasileiros.

Temos leis a nosso favor. - VAMOS FAZER VALER os nossos DIREITOS.
Compartilhe essa nota, guarde-o com vc, seja um multiplicador da nossa cidadania.

Obrigada a todos pela sua atenção e paciência em ler.
Kika Salomão

UNIÃO CIVIL ENTRE OS CASAIS DO MESMO GÊNERO ARACAJU-SE


Foto: Jacy e Ilma

Temos as 2 primeiras Uniões Civis entre cassais do mesmo gênero ... um foi titulado como a 1ª União Civil autorizada pela Justiça, e o outro como a 1ª União Civil sem ter que enfrentar uma batalha judicial, lembrando que no primeiro caso a data é de 03/05/2012 e o segundo é 30/04/2012... daí você como eu, se pergunta: como assim? O primeiro é o segundo, e o segundo na verdade é o primeiro????

Vamos lembrar-nos de uma coisa:
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 05/05/2011, reconheceu a união homoafetiva estável, o que garante o direito ao Casamento Civil e reconhece como família a união entre pessoas do mesmo sexo. Na prática os casais homossexuais poderão ter acesso a todos os direitos previstos aos casais heterossexuais, como herança, pensão e até mesmo adoção.

Então o que aconteceu foi que no primeiro caso da União Civil de Angela e Carla, elas procurarão um Cartório e nesse bendito cartório, que por desinformação e/ou preconceito, informou a elas que "para conseguir dar entrada no casamento elas teriam que, primeiro, INICIAR UM PROCESSO JUDICIAL, pois casamento homoafetivo no Estado SÓ COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL”.

Primeiro erro do tal Cartório, eles NÃO PODEM JULGAR quem pode e quem não pode dá entrada no pedido da União Civil, a obrigação do Cartório é dá entrada e ponto final.... Outro erro foi: se o STJ já havia reconhecido e equiparado o Casamento Civil entre homossexuais igual ao Casamento Civil heterossexual, pq falar que o casamento homoafetivo no Estado de Sergipe só com determinação judicial???

Bom, com esse impasse, elas procuraram um advogado... o processo foi protocolado em 19 de março deste ano e no dia 3 de maio saiu a sentença. Onde a Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, diz: “Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união desse tipo foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, RAZÃO NÃO HÁ PARA QUE OS CIDADÃOS, INDEPENDENTE DE GÊNERO, tenham o seu direito reconhecido e garantido de REALIZAR O SEU CASAMENTO CIVIL DIRETAMENTE, SEM SUBMISSÃO À VIA PRÉVIA DA UNIÃO ESTÁVEL”.  

Dãnnnn!!!! o tal Cartório não sabia disso? Pq todo esse impasse, para fazer valer um direito já conquistado???? 
Mas, no segundo caso da União Civil de Jacy e Ilma, não foi muito diferente, “Quando resolvemos formalizar nossa união buscamos alguns cartórios. Foi aí que o preconceito começou a surgir. A gente ligava e ao falar sobre o assunto eles começavam a nos destratar e diziam que não realizavam esse tipo serviço”.
GENTE PARA TUDO!!!... como assim não realizavam esse tipo de serviço??? Quer dizer que Casamento Civil entre heteros tudo bem, entre homossexuais não? É isso ou eu estou louca???
Desculpem, fiquei nervosa... Continuando: “No cartório do 8º Ofício fomos bem atendidas. Antes mesmo de recebermos a decisão da vara competente, o cartório se prontificou a oferecer o espaço físico para a confraternização da família e amigos, caso o promotor emitisse parecer favorável" ---- agora sim, Cartório cumprindo com seus DEVERES a coisa funciona direitinho sem impasse, sem preconceito, sem burocracia. Elas procuraram o cartório em 27 de março deste ano e no dia 30 de abril o promotor da 5ª Vara Cível de Aracaju José Raimundo Moreira Guimarães habilitou a União Civil.

UMA CONTA RAPIDINHA:
no primeiro caso da União Civil de Angela e Carla
o processo foi protocolado em 19/03/2012 e no dia 03/05/2012 saiu a sentença. 45 dias, fora o tempo que levou para encontrar o advogado e grana investida.
no segundo caso da União Civil de Jacy e Ilma
Procuraram o cartório em 27/03/2012 e no dia 30/04/2012 o promotor habilitou a União Civil. 33 dias.
Por essa diferença de dias, e por fazer valer o direito já garantido por lei o segundo caso é a PRIMEIRA UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO DO ESTADO DE SERGIPE.

Quem desejar ler as matérias completas publicadas no G1 SE segue link abaixo:
Casamento Civil de Angela e Carla = habilitado em 03/05/2012.
Fonte G1 SE: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/05/justica-autoriza-1-habilitacao-para-casamento-homoafetivo-em-sergipe.html
Casamento Civil de Jacy e Ilma = habilitado em 30/04/2012
Fonte G1 SE: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/05/cartorios-foram-preconceituosos-diz-casal-homoafetivo-de-sergipe.html

Os CASAIS HOMOAFETIVOS, que também queiram orientações sobre o procedimento para a oficialização da União Civil. Pode procurar o CARTÓRIO PIERETE - 8º OFÍCIO, que fica localizado na esquina da Rua Lagarto, nº1.332 c/ a Av. Barão de Maruim, no Centro da capital.
Site do Cartório: http://www.cartoriopierete.com.br/

18/02/2012

Ministério Público Federal condena Silas Lima Malafaia e TV Bandeirantes a pedido da ABGLT.

MPF/SP quer retratação por comentários homofóbicos em programa evangélico. Pastor Silas Malafaia defendeu “baixar o porrete” em participantes da Parada Gay; retratação deve ter, pelo menos, o dobro do tempo usado no comentário preconceituoso.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo quer que o programa “Vitória em Cristo”, exibido pela Rede Bandeirantes, veicule uma retratação pelos comentários homofóbicos feitos pelo pastor Silas Malafaia, no programa de 02 de julho de 2011. Utilizando gírias de baixo calão, o pastor defendeu “baixar o porrete” e “entrar de pau” contra integrantes da Parada Gay. A retratação deverá ter, no mínimo, o dobro do tempo utilizado nos comentários preconceituosos. A ação foi proposta hoje e tramitará em uma das varas cíveis da Justiça Federal de São Paulo.

“Os caras na Parada Gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica 'entrar de pau' em cima desses caras, sabe? 'Baixar o porrete' em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha”, afirmou o pastor evangélico, durante o programa. A associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais protocolou reclamação no Ministério Público Federal, o que motivou a abertura, pela PRDC, de um inquérito civil público para apurar o caso.

No curso do inquérito, Malafaia explicou à PRDC que tinha feito uma “crítica severa a determinadas atitudes de determinadas pessoas desse segmento social, acrescida também de reflexão e crítica sobre a ausência de posicionamento adequado por parte das pessoas atingidas”. E defendeu que as expressões “baixar o porrete” ou “entrar de pau” significam “formular críticas, tomar providências legais”.

Para o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias as gírias têm claro conteúdo homofóbico, por incitar a violência em relação aos homossexuais. “Mais do que expressar uma opinião, as palavras do réu em programa veiculado em rede nacional configuram um discurso de ódio, não condizente com as funções constitucionais da comunicação social”, disse.

Durante o inquérito, Silas Malafaia pediu a seus fiéis, através do site “Verdade Gospel”, que enviassem e-mails em sua defesa ao procurador da República responsável pelo caso. Centenas de e-mails e correspondências foram, então, enviados ao gabinete de Dias. “Da mesma forma que seus seguidores atenderam prontamente o seu apelo para o envio de tais e-mails, o que poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, “entrar de pau” ou “baixar o porrete” em homossexuais?”, questiona o procurador.

Dias afirma que, como líder religioso, Malafaia é formador de opiniões e moderador de costumes. “Ainda que sua crença não coadune com a prática homossexual, incitar a violência ou o desrespeito a homossexuais extrapola seus direitos de livre expressão”, argumentou. Por isso, a importância da retratação de seus comentários homofóbicos diante de seus telespectadores, além da abstenção de veicular novas mensagens homofóbicas.

A ação também é movida contra a TV Bandeirantes, a quem cabe evitar que outras mensagens homofóbicas sejam exibidas, além de veicular a retratação pedida pela PRDC. “A emissora é uma concessionária do serviço público federal de radiofusão de sons e imagens e deve compatibilizar sua atuação com preceitos fundamentais como o direito à honra e à não discriminação”, defende a ação.

“Ainda que haja a liberdade de culto e a liberdade de expressão, também previstas na Constituição Federal, a manifestação do pensamento não pode ser utilizada como justificativa para ofensa de direitos fundamentais alheios”, afirma o procurador.

A PRDC pede que seja concedida liminar para que Silas e Band sejam obrigados a se abster de exibir novas agressões verbais. Ao final da ação, uma vez condenados o pastor e a emissora, o MPF requer que o programa evangélico e a emissora sejam condenados a exibir, imediatamente, a retratação.

Dias lembra que a TV está presente em pelo menos 90,3% dos municípios brasileiros. “Trata-se de número enorme de pessoas expostas ou passíveis de exposição a manifestações de cunho homofóbico ou que incitem a violência de homossexuais”, afirma. Para ele, a demora judicial pode permitir que o réu continue “propagando tais mensagens, atentando continuamente contra direitos fundamentais de homossexuais”.

A ação também pede que a União seja condenada a, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, fiscalizar a referida exibição.

Leia aqui a íntegra da ação nº 0002751-51.2012.4.03.6100

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068/5368
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Fonte: MPF

20/06/2011

FORROREJO 2011 - 16ª EDIÇÃO


O Forró mais tradicional de Aracaju, chega para animar suas férias!!
Esta edição do Forrorejo esta se preparando para oferecer um espaço confortável e seguro para os forrozeiros, proporcinando mais satisfação aos convidados tão estimados e uma boite muito bem preparada para todos vcs.

= A T R A Ç Õ E S =
☛ Banda de Forró Pé Quente
☛ Karla Isabella e Banda
☛ Dj Wandell - Aracaju
☛ Dj Chiquinho - Off Club/SSA

✔ Ingressos: R$ 25,00 (antecipado) e 30,00 na bilheteria do Forrorejo.
a partir do dia 21 de Junho vc encontra os ingressos:
* na loja HÁBYTO (em frente a Casa Alemã)
* na loja SACADA (shopping Riomar 2º piso)
Compras antecipadas além de maior conforto, garante maior economia !#antecipadoemaisbarato

SERVIÇO:
Data: 02.JULHO/2011
Local: Rod. dos Náufragos, Nº 8.065, Robalo.
Horário: 22h 24m 44s
Ingressos: R$30,00 na bilheteria do FORROREJO.

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CONTATO E INFORMAÇÕES:
Fabiola Teixeira: +55 (79) 9961.8686
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"A diversão de suas férias, na tradição do FORROREJO"

20/05/2011

Analisar é o que há: União Homoafetiva.


Boa tarde meus queridos!

Abrimos um final de semana com uma novidade em nosso País, como já devem saber. Um assunto que já vem sendo discutido a anos finalmente foi oficializado, digamos assim. Nesta Quinta Feira, (5) O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva estável, o que garante o direito ao casamento civil e reconhece como família a união entre pessoas do mesmo sexo. Dando direitos também, a adoção e outros recursos comuns a um casal entre pessoas do sexo oposto.

Desde que esse assunto veio a ser discutido, torço para que se dê em fim, uma conclusão positiva. Homossexuais não devem ser tratados como cidadãos pela metade e já estava na hora de isso ser posto em prática. Na minha opinião o preconceito existe pela própria sociedade insistir em tratar tais, como indivíduos diferentes. Logo, a partir do momento em que se é dado os mesmos direitos, como devem ser dados, isso tem que começar a tomar um rumo diferente. Opção Sexual, Cor da Pele ou seja o que for, não fazem de uma pessoa uma outra espécie. Pelo contrário, ao meu ponto de vista, só fazem destes, pessoas com uma personalidade invejável, por terem a coragem de em cima de uma sociedade tão preconceituosa e pobre de espírito se assumirem como são em nome de somente sua própria felicidade.

Porém, desde que o mundo é mundo, a igreja católica juntamente a seus seguidores vem relutando contra coisas absurdas, essa no entanto, é uma delas. Presenciei o seguinte comentário esses dias: “ Hoje é um dia muito triste aos verdadeiros cristãos. O casamento homossexual traz vergonha, e afronta a disfunção familiar “ Acho curioso uma religião tão devota a Deus insistir em não enxergar que Deus, é na verdade o único que aceita todos da maneira como são, sem jamais apontar um dedo. Por que essa forma de tratar os próprios irmãos, como assim chamam?
A verdade é que infelizmente pessoas que se acham extremamente religiosas acabam se tornando na verdade, preconceituosas e maldosas devido ao exagero e ao fanatismo. Julgam e Descriminam pessoas que são exemplos de ser Humano, e que por um pré conceito bobo e banal não se permitem enxergar isso. Como sempre dizem, para tudo existe um limite, e isto também vale a sua crença em alguma religião.

O preconceito é algo plantado na sociedade a centenas de gerações e que provavelmente sempre irá existir. Mas o índice a cada ano, vem caindo. O que me alegra ver que pessoas, em fim, estão se conscientizando e vendo o quão bobagem é definir alguém por opção sexual ou algum conceito pré julgado. Existe diferença, sim existe. Nem mesmo é algo comum a nossos olhos. A demonstração publica de afeto, dependendo do ambiente, é considerada ainda meio vulgar, devemos concordar. Porém como costumo dizer, a diferença está entre aqueles que estão apenas seguindo sua felicidade, e aqueles que querem a qualquer custo mostrar isso a todos, se é que me entendem. A questão é que preconceito e falsos julgamentos sem se dar a oportunidade de conhecer, TEM QUE ACABAR!

A você que é Homossexual, admiro a cada um de vocês pela coragem e força de vontade de ser feliz. Sei que não é fácil erguer a cabeça e se mostrar a frente de pessoas com o pensamento tão banal. Muito Homem ou Mulher no termo físico da palavra, não tem essa qualidade. Então se considerem como tal, pois a verdadeira definação da palavra está implantada no seu caráter e personalidade e não na sua opção de vida.

Espero que tenham refletido sobre e entendido que direitos, devem ser dados a todos, independente de qualquer coisa. Beijos, e ótimo Final de semana a cada um de vocês. Dedico esse texto também, a dois de meus melhores amigos e a duas das pessoas que eu mais admiro nesse mundo. Hiago e Max :)

Por Victória Calderon.
Twitter - @victoriafaria

14/03/2011

Selo Brasil Território Livre da Homofobia

O primeiro selo Brasil Território Livre da Homofobia, que pretende divulgar o serviço Disque 100 de denúncias de violência homofóbica, foi lançado e colado na tarde de sábado (19) na Avenida Paulista, em São Paulo. O selo foi lançado na Casa das Rosas pela ministra da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, com a participação da senadora Marta Suplicy (PT-SP) e do secretário de Direitos Humanos da prefeitura de São Paulo, José Gregory.

Segundo a ministra, é importante que as pessoas não tenham medo de denunciar um ato violento contra os homossexuais. “Quem ligar para o Disque 100 será atendido por um grupo altamente qualificado e não necessariamente precisará dizer o seu nome. O mais importante para fazer com que as pessoas estejam fortes, para fazer a denúncia, é que elas percebam que aquilo que elas denunciam é levado adiante, e que a impunidade não permanecerá, que os crimes homofóbicos serão trabalhados, julgados e responsabilizados”, afirmou.

Além de divulgar o telefone de denúncia contra a violação dos direitos humanos, o selo também servirá para que se faça um levantamento sobre os casos de violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, que servirá para a implantação de políticas públicas voltadas para essa população.

“Queremos ter uma visão nacional sobre essa situação da homofobia, porque há muitas discriminações e muita violência e, disponibilizando o número 100, sete dias por semana, 24 horas por dia, gratuito, e para todo o Brasil. Vamos ter, pela primeira vez, uma amostragem do que significa a situação da homofobia em todo o território nacional”, disse.

Segundo a secretaria dos Direitos Humanos, entre os dias 6 de dezembro de 2010 e 16 de fevereiro deste ano, quando o Disque 100 funcionou apenas experimentalmente, foram recebidas 343 denúncias de violência, 17% delas eram relatos de violência física.

Já um levantamento feito pela organização Grupo Gay da Bahia (GGB) em jornais e na internet, e que estampou faixas que foram penduradas em várias pessoas presentes ao lançamento do selo, mostra que entre os anos de 1969 e 2010 ocorreram 494 homicídios motivados pelo preconceito contra homossexuais. Só em 2010, foram noticiadas 24 mortes.

Durante o lançamento do selo, o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Tony Reis, também falou da importância de que seja aprovado, no Congresso, o Projeto de Lei 122, que pune os crimes homofóbicos.

“Temos um adversário comum, que são os religiosos fundamentalistas. Precisamos ter um diálogo com os religiosos e dizer que não queremos privilégio nenhum, não queremos destruir a família de ninguém. Queremos construir a nossa”, disse Reis.

Segundo a senadora Marta Suplicy, apesar de o Congresso Nacional, hoje, ter uma grande bancada religiosa, a lei deve passar. “Não temos que convencer ninguém que tem um dogma, e que temos que respeitar. Temos é que falar com os deputados e senadores que concordam, mas que têm medo do eleitor. Esses são os que temos que convencer”, disse a senadora.

Segundo ela, o Legislativo precisa vencer o seu atraso perante a sociedade com relação a esse tema. “Não podemos esquecer que quem caminhou foi a área da Justiça e a sociedade civil. Quem se acovardou foi o Legislativo”, completou.


08/03/2011

Comparar “beijo consensual” a “estupro” ... ?!?!



Wesley Almeida Campos


SP: JOVEM É PRESO POR BEIJAR MENINO DE 13 ANOS.

Um adolescente de 18 anos foi flagrado beijando um menor de idade em um cinema de Santana, zona norte de São Paulo. Wesley Almeida Campos foi preso acusado de abuso.
Wesley e o menor, de 13 anos, combinaram o encontro pela internet, em uma noite em que ambos deveriam estar na escola. Segundo a polícia, os dois estavam se beijando em uma das poltronas da sala, o que chamou a atenção de algumas pessoas que assistiam ao filme. Logo em seguida, seguranças do shopping foram chamados ao local.
Com a chegada da PM, Wesley e o menor foram para uma delegacia, onde prestaram depoimento. As famílias de ambos estiveram presentes na delegacia, mas não quiseram comentar o caso. Wesley foi indiciado por estupro e pode pegar de oito a 14 anos de prisão.



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PETIÇÃO PELO ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA CONTRAWESLEY ALMEIDA CAMPOS
Para:Ministério Público do Estado de São Paulo
São Paulo, 8 de janeiro de 2011.
Excelentíssimo senhor governador Alberto Goldman,
Meritíssimo Procurador-Geral de Justiça Fernando Grella Vieira,

Nós abaixo-assinados vimos à presença de Vossas Excelências solicitar o arquivamento no Ministério Público do caso movido pelo Estado de São Paulo contra o estudante Wesley Almeida Campos, 18 anos, pelos motivos abaixo expostos:

DOS FATOS:
O estudante Wesley Almeida Campos foi autuado no dia 10 de novembro de 2010. A prisão em flagrante aconteceu em razão de que, neste mesmo dia, num cinema do Shopping Santana (São Paulo), o acusado foi visto aos beijos com um jovem de 13 anos de idade, do sexo masculino, também estudante. Tendo sido denunciados por testemunhas que se encontravam no Shopping, Wesley e o jovem de 13 anos foram detidos e encaminhados à delegacia, onde o depoimento de ambos foi colhido.

O cidadão em questão é um jovem estudante de apenas 18 anos que incorreu num erro, contrariando nosso código penal vigente, mas não é mau caráter. Ele sequer tinha noção de que cometia um crime, afinal beijou-se em público com o jovem de 13 anos, sendo que este último afirma que tudo foi realizado consensualmente, conforme consta no boletim de ocorrência que pode ser verificado. Citamos aqui o jovem de 13 anos: “senti vontade de beijá-lo”.

Por conta do ocorrido, Wesley Almeida Campos pode ser acusado de ter infringido o artigo 217-A do código penal (estupro de vulnerável), que prevê, em caso de condenação, aprisionamento de 8 a 15 anos.

DOS NOSSOS ARGUMENTOS:
Estamos cientes da máxima que diz: ninguém pode evocar a ignorância da lei, mas rogamos pelo arquivamento do caso considerando que:

A máxima ignorantia legis neminem excusat não pode constituir um postulado que culpabilize a falta de conhecimento do injusto. O conhecimento do injusto é elemento principal da culpabilidade. Não podemos admitir que, com base em uma máxima destituída de fundamentos práticos, continuem a existir condenações em casos em que o autor não tinha a menor noção do injusto, agindo sem culpa, violando-se um dos pilares do Direito Penal Moderno.

Se por um lado é evidente que nenhum cidadão pode argumentar desconhecimento da Constituição Brasileira, lei fundamental do Estado, a presente situação nos apresenta a outro problema: Wesley Almeida Campos tem apenas 18 anos e é estudante, atualmente pleiteando vaga em Universidades para o curso de Engenharia. Não desconhece a Constituição Brasileira, tanto que jamais cometeu crime algum, mas jamais teve acesso a estudos que lhe permitissem conhecimento mais detalhado das leis penais. Ele sequer sabia que estava cometendo um delito ao beijar um rapaz de 13 anos de idade. Em verdade trata-se de um delito que, conforme se pode facilmente constatar, grande parte das pessoas efetivamente desconhece, haja vista a grande quantidade de casais compostos por moças de 13 anos com homens maiores de idade que podem ser vistos circulando livremente no mesmo Shopping onde Wesley e seu amigo foram tão prontamente detidos.

Não é justo fazer de Wesley Almeida Campos um exemplo de aplicação das duras penas da lei, quando é evidente que o jovem cidadão não tinha a menor noção de que cometia um crime grave ao beijar consensualmente seu amigo. Faz parecer, inclusive, que o caso de Wesley mereceu punição não apenas por ele estar aos beijos com um jovem de 13 anos, mas pelo fato de se tratar de um relacionamento homossexual. Respeitosamente, perguntamos a Vossas Excelências: onde está o poder policial quando homens de 20 anos são vistos aos beijos com meninas evidentemente menores de idade? Por que tais relacionamentos são tolerados e outros não?

Além do acima exposto, argumentamos também que caso o Estado deseje valer a máxima de que ninguém pode argumentar ignorância da lei, conduzindo-a a uma aplicação ampla e extensiva, cabe ao próprio Estado fornecer subsídios que permitam a todos os cidadãos o conhecimento detalhado de tudo o que é delituoso. Enquanto o Direito não for disciplina obrigatória no Ensino Médio, nossos jovens cidadãos terão sua noção limitada aos crimes óbvios, tais quais matar e roubar. Se em nosso país o ato de beijar uma pessoa de 13 anos constitui delito de estupro de vulnerável – conforme se verifica no artigo 217-A do Código Penal -, isso deveria ser ensinado em sala de aula, porque – convenhamos – não se trata de um crime autoevidente como no caso de roubos e assassinatos. Trata-se de uma lei nova (de 7 de agosto de 2009).

Acreditamos veementemente que de nada adianta punir sem educar. Se desejamos que esta lei seja cumprida, urge que ela seja divulgada exaustivamente, para que outros jovens com idade inferior a 14 anos, por mais precoces que sejam, compreendam que não podem namorar, pois qualquer contato corporal com eles qualificará um tipo de estupro – mesmo que não haja sexo, conforme diz a lei. Não estamos aqui questionando a lei, mas sim o fato de que ela nunca é aplicada em diversas outras situações em que o casal delinquente é heterossexual.

Consideramos aviltante que um jovem cidadão de apenas 18 anos de idade seja julgado e arriscado a sofrer punição superior à de muitos assassinos. Consideramos humilhante que um beijo consensual seja alçado à categoria de estupro, justamente porque muitas mulheres são efetivamente estupradas, e comparar “beijo consensual” a “estupro” é como ridicularizar o que algumas mulheres já sofreram. Consideramos revoltante que os recursos financeiros e o tempo do Estado sejam utilizados para dar continuidade a esta acusação, sendo que existem outros casos que – esses sim – demandam atenção. Consideramos decepcionante verificar que este caso só foi severamente tratado por se tratar de um casal homossexual.

Wesley Almeida Campos ficou detido por três dias e partilhou cela com reais estupradores e traficantes de drogas. Estamos falando de um adolescente que prestou concurso vestibular este ano e, dado o trauma sofrido, foi prejudicado em seu desempenho. Ele foi entregue pela polícia à mídia, numa demonstração absurda de conchavo com a cultura do espetáculo que, como sabemos, tem como especialidade destruir a reputação das pessoas antes mesmo que elas sejam julgadas. Wesley Almeida Campos foi referido como pedófilo por veículos da imprensa, graças à postura policial, sendo que “pedofilia” é algo que aqui não se aplica, nem juridicamente, nem psiquiatricamente. Em decorrência da ação midiática, Wesley tem sido alvo de piadas por parte de algumas pessoas, quando é reconhecido.

Trata-se de uma vida que será, sem dúvida, destruída, caso tal processo tenha prosseguimento e ele seja condenado. Sabemos perfeitamente que as prisões brasileiras, longe de serem instituições corretivas, são verdadeiras escolas do crime. Estupradores condenados são recorrentemente assassinados, e homossexuais sofrem mais ainda, pois são repetidamente violentados sexualmente antes de serem mortos. O Direito Penal não pode ser utilizado para destruir a vida alheia.

Indignados e entristecidos com o rumo que tudo isso tomou, rogamos por vossa compreensão e solicitamos o arquivamento do processo movido pelo Estado contra este jovem cidadão, para que ele possa seguir sua vida e estudos em paz.

Subscrevem esta petição:
PLINIO DE ARRUDA SAMPAIO – Promotor público aposentado, recentemente candidato à presidência da República pelo PSOL. – RG 1247614.
ALEXEY DODSWORTH MAGNAVITA DE CARVALHO – Mestrando em Filosofia Política e Ética pela Universidade de São Paulo - RG 05608184 75.

Assinar a Petição Aqui!

28/12/2010

"Mal amados por homens e mulheres" - Arnaldo Jabor comenta os ataques homofóbicos

O cineasta disparou, com incrível irreverência, lucidez e senso de realidade, uma saraivada de críticas contra os homofóbicos - sejam eles skinheads, pit boys ou meros playboys. Com suas palavras certeiras, Jabor arrasou com a moral dessa gente.

Assista ao vídeo:

02/11/2010

Reality sobre o cotidiano de seis lésbicas em Los Angeles


O GNT apresenta a inédita série “The Real L Word”. A versão reality da badalada “The L Word” mostra o cotidiano de seis mulheres homossexuais na agitada Los Angeles. Mikey, Nikki, Rose, Tracy e Whitney inspiraram a produção de ficção que virou sucesso na TV americana. Foi a partir daí que a produtora Ilene Chaiken reuniu as meninas para mostrar como a vida real pode ser ainda mais atraente do que a ficção.

No episódio de estreia, elas contam como foram as primeiras experiências sexuais com uma mulher. Whitney recebe a visita de duas amigas de São Francisco, uma delas é um affair do passado. Juntas há mais de um ano, Nikki e Jill contam como se conheceram e como é o relacionamento. Elas revelam que ficaram noivas recentemente e que, agora, planejam o casamento.

Mikey revela que o seu visual passa a imagem de uma mulher durona, mas que, na verdade, ela é bem sensível. Workholic assumida, ela produz grandes eventos de moda em Los Angeles e Nova York. Por isso, resta pouco tempo para dedicar-se à namorada. Já Tracy conta quando e como suspeitou que pudesse ser gay e qual foi a reação dos pais com a revelação. Por último, a baladeira Rose mostra o que faz para se divertir em Los Angeles e diz que não quer compromisso sério.

The Real L Word
GNT - Canal 41
Horário: Quinta às 23h30
Alternativo: Domingo às 01h30